Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconhece direito dos Agentes Comunitários de Saude e Agente de Endemias de Alegrete a receberem insalubridade
Determinado pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, lotados no município de Alegrete -RS, ingressaram com ação judicial para estabelecer imediatamente o adicional insalubridade grau médio (20% sobre o piso da categoria), bem como restituir os últimos 5 anos de insalubridade não pagos.
O pedido havia sido negado na via administrativa, sob argumento de inexistência de laudo pericial que apontasse o caráter insalubre do trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias.
Em sua fundamentação, o acórdão da 4ª Turma revelou que ainda que o Agente Comunitário de Saúde "tenha como linha precípua de atuação o esclarecimento da população e verificação das condições sanitárias, envolve também operações que, por sua própria natureza, colocam o agente em possibilidade concreta de contato com agentes insalubres, máxime em razão dos locais visitados com condições precárias de saúde."
A decisão foi unânime e é definitiva.
Fonte: Sebastian Advogados
contato@smrs.com.br
sebastian@smrs.com.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.