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26 de Abril de 2024

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconhece direito dos Agentes Comunitários de Saude e Agente de Endemias de Alegrete a receberem insalubridade

Determinado pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS.

há 5 anos

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, lotados no município de Alegrete -RS, através da assessoria jurídica do escritório Sebastian Advogados, ingressaram com ação judicial para estabelecer imediatamente o adicional insalubridade grau médio (20% sobre o piso da categoria), bem como a restituir os últimos 5 anos de insalubridade não pagos.

O pedido havia sido negado na via administrativa, sob argumento de inexistência de laudo pericial que apontasse o caráter insalubre do trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias.

Em sua fundamentação, o acórdão da 4ª Turma revelou que ainda que o Agente Comunitário de Saúde "tenha como linha precípua de atuação o esclarecimento da população e verificação das condições sanitárias, envolve também operações que, por sua própria natureza, colocam o agente em possibilidade concreta de contato com agentes insalubres, máxime em razão dos locais visitados com condições precárias de saúde."

Para o magistrado, a análise das atividades desenvolvidas pela servidora foi fator suficiente para a verificação de que essa, pela realidade do trabalho desenvolvido, fazia jus ao tempo especial de serviço.

A decisão foi unânime e é definitiva.

Fonte: Sebastian Advogados


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